quinta-feira, 21 de julho de 2011

Suplente pede cassação de Chalita.

O Estadão noticia  o requerimento do suplente Marcelinho Carioca, e, gostem ou não, ele tem fundamento. A lei vigente estabelece as seguintes circunstâncias de exceção, mediante as quais é permitido trocar de agremiação sem perder o mandato. São elas:
- O partido descumprir estatuto ou programa registrados no TRE ou TSE;
- Ato de perseguição política ao eleito, na estrutura partidária;
- Criação de novo partido; e
- Renúncia ao mandato;
Não houve descumprimento pelo PSB de qualquer cláusula de estatuto ou programa, Gabriel Chalita não é nem nunca foi perseguido internamente, não está criando novo partido (sai do PSB para ingressar no PMDB) e, claro, não renunciou. Resumindo: não há saída jurídica.
Marcelinho Carioca, por sua vez, obteve votação insuficiente para assumir mandato como deputado federal, mas tem o direito de requerer judicialmente a cassação de Chalita – o que o levaria à Câmara, pois é o próximo na fila da suplência.
Por aí, dá para ter noção da estatura de Gabriel Chalita no mundo da política. Provavelmente perderá o mandato (se a justiça mandar cumprir a lei) para o grande jogador Marcelinho, seu até ontem colega nas fileiras socialistas.
A trama daria um bom livro, né?

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