quinta-feira, 23 de julho de 2015

Eu acuso as Forças Armadas de traição.

Não sou nenhum Émile Zola (J’accuse, sobre o caso Dreyfus), mas nem por isso vou deixar de fazer uma acusação, que reputo necessária, urgente e justa.
Esse verdadeiro espetáculo de circo que os brasileiros estão assistindo na política prenuncia que provavelmente o atual Governo será afastado, respectivamente, ou por IMPEACHMENT, na Câmara Federal/Senado, ou por IMPUGNAÇÃO (cassação) dos mandatos de Dilma e Temer na Justiça, por vícios previstos em lei nas eleições presidenciais de 2014, 2º Turno.
Na primeira hipótese, caso o impeachment atingisse somente a Presidenta Dilma, teria que assumir o Vice-Presidente Michel Temer, em qualquer tempo do mandato, para completá-lo. Na segunda hipótese, se o impedimento atingisse a Presidenta e Vice, seriam chamados a ocupar a Chefia do Poder Executivo Federal, pela ordem, o Presidente da Câmara Federal, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Mas além do impeachment, a Constituição prevê ainda a VACÂNCIA (vaga) do cargo de Presidente, por algum motivo extraordinário, como “renúncia”, ”morte”, ou outro qualquer impeditivo assemelhado.  Em isso acontecendo, o Vice-Presidente deve ser convocado para assumir a Presidência, a qualquer tempo do mandato.
Não escapou ao constituinte a previsão de “vacância” conjunta dos cargos de Presidente e Vice-Presidente. Ocorrendo essa hipótese, nos 2 (dois) primeiros anos do mandato, deve ser convocada nova eleição no prazo de sessenta dias; se o for nos 2 (dois) últimos anos, nova eleição será feita, dessa vez pelo Congresso.
A outra alternativa prevista na Constituição é a IMPUGNAÇÃO (cassação) dos mandatos de Dilma e Temer, no Tribunal Superior Eleitoral, conforme pedido de ação judicial, promovida pelo PSDB e outros, com fundamento no artigo 14, parágrafo 10º da Constituição.
Em primeiro lugar é de estranhar um detalhe na instauração dessa demanda pelo PSDB. Os fundamentos previstos no citado parágrafo 10º do art.14, da CF, são “três”: (1) abuso do poder econômico, (2) corrupção e (3) fraude (nas eleições). Mas somente os dois primeiros (abuso do poder econômico e corrupção) foram invocados nessa ação. Por que teria ficado de fora o terceiro, ou seja, a alegação de “fraude” nas eleições?  Não seria esse o motivo mais evidente e grave de todos? Seria pelo fato de que nesse caso também a Justiça Eleitoral teria que sentar-se no banco dos réus? Mas como ela poderia ser “ré” e órgão da Justiça ao mesmo tempo?  Seria de fato uma situação muito estranha, inédita.
Ora, só mesmo algum idiota não percebeu que o segundo turno das eleições presidenciais foi vergonhosamente fraudado. Ao não permitir uma auditoria externa no resultado das eleições, foi como uma confissão da Justiça Eleitoral.
Para desgraça da sociedade brasileira, nenhuma das alternativas acima apontadas, previstas na Constituição, caso uma delas seja a escolhida, têm qualquer chance de modificar o panorama político, social, econômico e moral do Brasil. Para melhor, é evidente. Todos os que têm algum poder de optar por alguma dessas medidas são exatamente os mesmos que são os responsáveis diretos por toda a calamidade política que foi instalada. Mesmo num acordo entre os Três Poderes, a sociedade estaria sendo enganada. Nos seus “acertos”, eles agem como quadrilha, buscando as próprias proteções.
Dentro de todas essas esdrúxulas hipóteses de “solução política”, nem se poderia descartar o absurdo de uma declaração de RENÚNCIA da Presidenta e Vice, desde agora, mas com vigência somente a partir do primeiro dia seguinte ao início da segunda metade do mandato presidencial. Na prática, os “renunciantes” teriam ainda um ano e meio de mandato e o Congresso o tempo suficiente para fazer os “arranjos” que bem entendesse para essa segunda metade do tempo de mandato.
A única chance de alguma correção para melhor que se apresentaria com suporte constitucional seria a chamada INTERVENÇÃO DO POVO, como FORÇA INSTITUINTE, num primeiro momento por meio das FFAA, conforme previsão do artigo 142 da Constituição Federal. Mas essa alternativa infelizmente é rechaçada pela maioria, principalmente pelos políticos e comandos militares que estão ajoelhados aos pés dos tiranos da política, ou mesmo sentados no “colo” desse governo ilegítimo, tirando o máximo proveito de toda essa situação para si próprios. Em seguida a culpa da GRANDE MÍDIA, que é comprada de todas as formas com verbas governamentais. Mas esse rechaço também provém do povo, mais precisamente, da parcela do povo que, apesar de não ganhar nada com isso, deixou-se levar pela lavagem cerebral que recebe todo o dia, acabando idiotizado e se vendendo por um mísero prato de comida.
Os nossos militares certamente estão ainda bastante receosos de tomar alguma medida mais forte em função das cicatrizes e consequências que ficaram de 64. Sobre isso há um detalhe que não pode ser esquecido. Se os militares hoje perseguidos em revide a “64” efetivamente tivessem procedido com a gravidade das acusações que receberam nas “Comissões da Verdade”, e outros tribunais inquisitórios, hoje eles não estariam no banco dos réus, ou seus acusadores seriam outros, pois os atuais não teriam escapado ilesos, tanto quanto estão.  Mas a “intervenção” que se fez naquela época não era prevista na Constituição de 1946, que estava vigente quando do contragolpe de março de 1964. Já na CF de 1988, que agora está em vigor, e que nem foi escrita na época dos militares, está textualmente prevista a intervenção da sociedade através das Forças Armadas nas hipóteses que aponta (CF, art.142).
Tudo indica que mesmo as melhores cabeças que temos no meio militar não conseguiram ainda entender que uma eventual ação decorrente do permissivo estabelecido no artigo 142 da Constituição não seria simplesmente um DIREITO que as FFAA têm, porém um DEVER CONSTITUCIONAL, com o fim de proteger os mais altos interesses da Nação.
Com efeito, as Forças Armadas, conforme definição desse mesmo artigo 142 da CF, são INSTITUIÇÕES NACIONAIS PERMANENTES E REGULARES. Por isso são “Órgãos-de-Estado”, não “de Governo”, ou de “Segurança do Governo”, como hoje são tratadas.  Assim, como “Órgãos-de-Estado”, elas devem estar a serviço do Povo, não permitindo que o Estado sirva-se desse mesmo Povo, ao invés de servi-lo, como hoje acontece. Trocando em miúdos: As Forças Armadas têm que ser fiéis aos interesses da sociedade brasileira, em primeiro lugar, não ao seu governo, mais ainda quando desviado completamente dos interesses nacionais.
Nunca pode ser esquecido que as Forças Armadas devem significar para a Nação o mesmo que o homem deveria significar para dentro da sua própria casa e sua família. Quando se trata de defender o próprio “território” contra ameaças, quaisquer que sejam, são eles os primeiros a serem requisitados naturalmente a defendê-lo, até com emprego de força ou armas, se necessário.
Sérgio Alves de Oliveira - Sociólogo e Advogado

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